O Javali é exótico e se espalhou pelo Brasil. Foto: MMA

O Fantástico, programa dominical da Rede Globo, exibiu na sua edição de 10 de julho uma reportagem tendenciosa e repleta de erros sobre a caça ao javali no Brasil, uma espécie exótica e considerada uma praga, pela velocidade que se reproduz e pelos estragos que causa à agricultura e ao meio ambiente. Em fato, a caça é a única maneira eficiente de tentar parar e reverter a expansão descontrolada do javali no Brasil.
reportagem, assinada pelo repórter Edson Ferraz, aborda superficialmente uma pequena parcela de problemas causados pela proliferação do javali, para, depois, denunciar que a espécie é alvo de caçadas cruéis. Em seu lugar, propõe medidas de controle sabidamente inócuas.
Hoje, a caça ao javali é permitida pelo IBAMA, mas entre 2010 e 2013 ficou proibida. Esse período começou com a publicação da Instrução Normativa do Ibama no 8 de 17/08/2010 e gerou grandes prejuízos. Javalis destroem nascentes e cursos d´água, competem de forma fervorosa por habitat e recursos naturais, predam a fauna nativa, criações domésticas e destroem milhares de hectares de produção agrícola. No caso da agricultura, isso aumenta o custo de produção e impossibilita várias culturas. Javalis também são vetores de doenças, como a peste suína clássica, que podem exterminar o setor de suinocultura. Por essas e outras, a IUCN (União Internacional para a Conservação da Natureza) coloca o javali entre as 100 piores espécies invasoras.
Além disso, o Brasil é signatário da Convenção Internacional para a Proteção dos Vegetais (CIVP), que prevê responsabilidade em adotar medidas que visem prevenir e controlar a disseminação de pragas que ataquem plantas e produtos vegetais. No caso do javali, isso significa atacar plantios de milho, soja, cana, batata, sorgo, mandioca, beterraba, abóbora e diversas outras hortaliças.
Há de se pesar o que é mais importante, se devemos garantir que o javali viva livremente destruindo nascentes, acabando com nossos recursos hídricos, contaminando nossos tributários com doenças parasitárias, destruindo nossas culturas agrícolas e a economia de centenas de municípios, caçando e matando perdizes, nhambus, filhotes de mamíferos silvestres, disseminando doenças e ameaçando nosso setor produtivo de suinocultura; ou se, ao contrário, destruímos essa temível praga em prol de todos esses outros bens tutelados por amplo aparato legal e normativo.
Reprodução veloz
“a proibição da caça que vigorou entre 2010-2013, pois ela aumentou a população desta praga em centenas de milhares, ou talvez milhões de indivíduos”
A reportagem do Fantástico erra ao atribuir a introdução do javali no Brasil a invasões que ocorreram na década de 80 pelas fronteiras da Argentina e Uruguai e, mais recentemente, por “malvados” produtores que cruzaram o javali com porcos domésticos. O Fantástico não conta que os suinocultores sofrem com cachaços (macho adulto) de javali que entram nas criações de porcos domésticos e atacam os porcos machos – não raro os matando -- e acasalam com todas as fêmeas que puderem antes de irem embora. Assim nascem os “javaporcos”, citados na reportagem. Como eles não podem ser comercializados por exigência do Ibama, via de regra são soltos na natureza, tornando a situação ainda mais desesperadora. Javaporcos unem a capacidade reprodutiva de porcos domésticos -- que sofreram práticas de melhoramento para aumentar o índice reprodutivo -- com a rusticidade ímpar de um javali selvagem. Eles apresentam índices próximos a 2,4 partos por ano com algo em torno de 10 crias por parto.
A reportagem acerta quando diz que o número de abates de javalis por caçadores é subnotificado. O Ibama aponta que cerca de 4.600 javalis já foram abatidos desde 2013, quando a caça para controle do javali voltou a ser autorizada. Entretanto, é possível que dezenas de milhares de javalis sejam abatidos por ano nos estados nos quais se proliferaram. Vamos supor que 10.000 porcas sejam abatidas por ano, e que estas porcas teriam o potencial de gerar, pelos índices já mencionados, 240.000 leitões por ano. De quem seria a culpa e a responsabilidade de deixar esses animais se reproduzindo livremente entre 2010 e 2013, anos em que vigorou a infeliz decisão do Ibama que proibiu o abate? Seria ela dos produtores rurais e caçadores que atuam no controle ou do próprio Ibama e carolas do politicamente correto que se viram representados pela reportagem?

Os maus tratos
A essência da reportagem é mostrar que tanto cães utilizados na caça ao javali quanto o próprio são vítimas de condutas cruéis que ensejariam o enquadramento desta prática como crime ambiental, previsto no Artigo 32 da Lei de Crimes Ambientais (Lei 9605/98). No caso do javali nem cabe falar sobre maus tratos, pois se o legislador entendesse que a caça é uma forma de mau trato não haveria a previsão legal para o seu exercício. Talvez fosse, sim, mais adequado enquadrar no Artigo 61 da Lei de Crimes Ambientais a proibição da caça que vigorou entre 2010-2013, pois ela aumentou a população desta praga em centenas de milhares, ou talvez milhões de indivíduos. O Art. 61 reza que é crime “Disseminar doença ou praga ou espécies que possam causar danos à agricultura, à pecuária, à fauna, à flora ou aos ecossistemas”.
Há ainda, o que é importante, o entendimento que práticas de maus-tratos se aplicam apenas a animais que estão sob a posse, guarda e cuidado de determinada pessoa. Portanto, se uma pessoa persegue, mata, fere, envenena um rato, uma barata ou um javali, ela não está praticando mau trato, mas sim controle profilático. Por qual cargas d´água o uso de cães de agarre para o controle do javali deve ser criminalizado e o envenenamento sistemático de ratos não?  Para finalizar a conversa, fica bem claro o interesse do legislador, manifestado no Art. 37 da Lei de Crimes Ambientais, de excluir condição de ilicitude quando se trata de abate de animais considerados como praga.
Uso de cães
Como milhares de controladores não contam com a faculdade de utilizar armas de fogo para o abate de javalis, simplesmente não é possível capturar pequenos leitões e porcas, muito menos abater um animal como um cachaço de 200 kg e com presas de 20 cm sem a utilização de cães de agarre.
Esses cães vão à frente e na guarda dos caçadores e, por vezes, sofrem investidas ferozes de javalis, acarretando até na morte de alguns. Isso também é questionado pela reportagem. Mas, cães são animais predadores, e quando caçam ficam felizes em exercer essa habilidade. Não existe mau trato maior para um cão que conhece suas habilidades de caçador do que privá-lo de exercê-la, contendo o animal numa jaula ou em um pequeno apartamento, comendo ração sem proteína animal. Cães caçadores que deixam de caçar ficam tristes e doentes. No entanto, é válida e boa a exigência de uso de coletes de proteção de pescoço e tórax nos cães de agarre, embora caros.

Falsa solução milagrosa
Depois de ouvir um “especialista”, a reportagem do Fantástico sugere como alternativa aos cães o uso de cercas e armadilhas. De novo, falta informação. Cerca alguma segura um javali, pela impressionante capacidade que esses bichos têm de cavar e saltar. Para conter os javalis, as áreas de produção agrícola deveriam ser cercadas por altos muros de concreto armado, cavados fundo na terra. As armadilhas, ao contrário dos cães, não podem ser treinadas para prender apenas os javalis e não outros animais silvestres que devem ser protegidos. Por isso, essas armadilhas insistem também em capturar catetos, capivaras, queixadas, onças, etc. Por fim, não é raro ver javalis mutilados pelo uso de armadilhas denominadas laço, que também são terríveis contra animais nativos e que são corretamente proibidas pelo IBAMA (Instrução Normativa 03/2013).
No fim da reportagem, causa espanto o depoimento do Coordenador de Operações de Fiscalização do Ibama, Roberto Cabral Borges, que denunciou caçadores de javalis ao ministério público, apesar do próprio Ibama prever o uso de cães nesse tipo de caça (de novo, prevista na IN 03/2013). O IBAMA sequer exige autorização para a caça de javali, apenas um cadastro, pois o javali não é enquadrado como um animal silvestre (neste caso, sujeito a autorização para a prática da caça por parte do órgão ambiental competente).
É preciso manter o controle do javali. Para isso, que acionem a justiça de forma incessante todos o que sofram os severos prejuízos causados por esta praga, desde grupos ambientalistas a Federações de Agricultura e Trabalhadores Rurais, Sindicatos de Produtores Rurais e Cooperativas de produção agrícola. Que mantenham um forte ativismo judicial, e que cobrem a explicação de atos arbitrários do Ibama, por meio de mandados de segurança e pela responsabilização em tribunais internacionais do órgão e do Brasil pela tutela da praga.